A RFB disciplinou a suspensão da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes nas vendas, no mercado interno, de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, assim como da contribuição ao PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação incidentes na sua importação. A referida suspensão se aplica aos óleos combustíveis do tipo bunker MF (Marine Fuel), MGO (Marine Gas Oil) e ODM (Óleo Diesel Marítimo).
Para o acesso à suspensão, é necessário que a pessoa jurídica compradora ou importadora possua habilitação prévia emitida pela RFB. Esta pode ser requerida no e-CAC, tanto pela pessoa jurídica que exerça atividades de navegação de cabotagem, apoio portuário ou marítimo, quanto pela pessoa jurídica distribuidora dos mencionados produtos.
(Instrução Normativa RFB n. 2109/2022, publicada em 5.10.2022, edição 190, seção 1, p. 30)
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