RFB estabelece parâmetros para incidência de IPI em operações de reparo de equipamentos importados
- Lacerda Gama Advogados
- 19 de set. de 2023
- 1 min de leitura
A Receita Federal do Brasil forneceu, por meio da Solução de Consulta 207 – COSIT, diretrizes para orientar a incidência ou não de IPI em operações de reparo de equipamentos importados.
Com efeito, ficou estabelecido que a operação de reparo de equipamentos, desde que executado de forma gratuita, em produtos nacionalizados e revendidos no Brasil, não será passível de incidência do IPI. Assim, com a saída do equipamento reparado do estabelecimento executor, ainda que na operação tenham sido empregadas partes e peças, não haverá incidência de IPI.
Nesse sentido, o estabelecimento promover a operação de reparo deve anular, por meio de estorno na sua escrita fiscal, o crédito do imposto lançado em seu estabelecimento. Porém, essa operação não pode causar a substituição integral do produto, ainda que seja idêntico ao que deveria ter sido reparado.
Por outro lado, restou decidido que a operação de saída de um equipamento novo, importado do exterior, para entrega em substituição ao que foi enviado para reparo, estará sujeito à incidência do IPI, pois não se enquadra na previsão descrita no inciso XII do art. 5º do Ripi/2010.
Nessa hipótese, o estabelecimento que der saída ao equipamento é equiparado a industrial, estando obrigado ao pagamento de IPI e fazendo jus ao direito ao crédito no valor constante da nota fiscal que originou a venda do equipamento devolvido, cumpridas as exigências do Ripi/2010.
(SC Cosit n. 207-2023)
Comments