A Receita Federal do Brasil (RFB) oferece a possibilidade de autorregularização para contribuintes que excluíram, indevidamente, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, valores referentes a benefícios fiscais de ICMS, em desconformidade com o art. 30 da Lei n. 12.973/2014, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema n. 1182, em 26.4.2023. Desde o dia 10.5.2023, a RFB tem comunicado os contribuintes a respeito dessa possibilidade, com indícios da referida redução indevida, por notas e correspondências. Caso seja adotada antes do início do procedimento fiscalizatório, a autorregularização permite o recolhimento dos valores sem acréscimo de multas. A opção pela autorregularização estará disponível até o final de julho deste ano.
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