A partir do dia 1º de setembro de 2022, contribuintes que tenham dívidas com a Receita Federal do Brasil poderão renegociar seus débitos com até 70% de desconto, que ainda não estejam sob contestação judicial. A transação individual destina-se, entre outros, aos (i) pagadores de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões; e (ii) devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial. Os descontos serão de 65% para público em geral, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Já para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, os descontos são de até 70% com parcelamento em até 145 meses.
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