RFB publica novas diretrizes para tributação de produtos importados por e-commerce
- Lacerda Gama Advogados
- 2 de jul. de 2024
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No dia 28 de junho de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou novas orientações sobre a tributação de produtos comercializados e importados por meio de plataformas e-commerce, medida que ficou popularmente conhecida como a “taxação das blusinhas”.
Com base nas regras dispostas na Lei n. 14.902/2024, bem como na Medida Provisória n. 1.236/2024 e pela Portaria MF n. 1.086/2024, a nova tributação entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024. Essa medida visa reduzir as desigualdades tributárias entre produtos nacionais e estrangeiros, além de proporcionar maior previsibilidade aos contribuintes e permitir um controle mais rigoroso por parte das autoridades públicas sobre as mercadorias importadas.
Para isso, serão aplicadas as seguintes alíquotas do Imposto de Importação (II):
| Alíquotas II | Dedução |
Medicamentos até US$ 10.000,00, atendidos os requisitos administrativos | 0% | Não aplicável
|
Compras até US$ 50,00 | 20% | Não aplicável |
Compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00 | 60% | US$ 20 (fixo) aplicável sobre o valor total do imposto |
Remessas postais ou encomendas áreas internacionais | 60%
| Não aplicável |
Nesse sentido, é importante destacar que as remessas com valor de até US$ 50,00, cujas declarações de importação tenham sido registradas até 31 de julho 2024, não estão abrangidas pela nova regra tributária.
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