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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

RFB publica novas diretrizes para tributação de produtos importados por e-commerce

No dia 28 de junho de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou novas orientações sobre a tributação de produtos comercializados e importados por meio de plataformas e-commerce, medida que ficou popularmente conhecida como a “taxação das blusinhas”.

 

Com base nas regras dispostas na Lei n. 14.902/2024, bem como na Medida Provisória n. 1.236/2024 e pela Portaria MF n. 1.086/2024, a nova tributação entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024. Essa medida visa reduzir as desigualdades tributárias entre produtos nacionais e estrangeiros, além de proporcionar maior previsibilidade aos contribuintes e permitir um controle mais rigoroso por parte das autoridades públicas sobre as mercadorias importadas.


 

Para isso, serão aplicadas as seguintes alíquotas do Imposto de Importação (II):

 

 

Alíquotas II

Dedução

Medicamentos até US$ 10.000,00, atendidos os requisitos administrativos

0%

Não aplicável

 

Compras até US$ 50,00

20%

Não aplicável

Compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00

60%

US$ 20 (fixo) aplicável sobre o valor total do imposto

Remessas postais ou encomendas áreas internacionais

60%

 

Não aplicável

 

Nesse sentido, é importante destacar que as remessas com valor de até US$ 50,00, cujas declarações de importação tenham sido registradas até 31 de julho 2024, não estão abrangidas pela nova regra tributária.

 

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