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RFB publica regulamentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF relativa ao exercício de 2024

No dia 05 de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023.


A norma inova, principalmente, ao alterar os limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, como no comparativo abaixo:



Outra mudança importante é o novo tratamento dos investimentos no exterior, fruto da Lei nº 14.754/2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts fora do Brasil. Dentre as novas regras relacionadas a esses investimentos, destacamos a:


  • Obrigatoriedade de declaração dos bens e direitos objetos de trust;

  • Possibilidade de atualização dos bens e direitos situados fora do país, e apuração de ganhos de capital à alíquota de 8%, até 31 de maio;

  • Possibilidade de declaração dos bens de entidades controladas como se fossem de posse direta da pessoa física, a fim de aumentar a transparência sobre esses ativos.

O programa do IRPF 2024 será disponibilizado no dia 15 de março de 2024 e o prazo para entrega da declaração será no dia 31 de maio de 2024.

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