A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo editou a Instrução Normativa SF/SUREM (IN) 001/2023, que especifica os procedimentos para requerimento e análise de isenções e remissões de impostos trazidas pela Lei 17.577/2021. Essa lei, à época, dispôs sobre o Programa Requalifica Centro, estabelecendo incentivos e o regime específico para a requalificação de edificações situadas na Área Central do Município de São Paulo. Com a publicação dessa IN, as regras para se requerer isenção de IPTU, ISS, ITBI-IV, taxas municipais, bem como a remissão de IPTU estão devidamente estabelecidas, devendo-se atentar para as demais legislações sobre o Programa Requalifica Centro (Lei 17.577/2021 e Decreto 61.311/2022).
top of page


Posts recentes
Ver tudoTributos Diretos e Indiretos A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bloqueio de bens via SISBAJUD é...
Tributos Indiretos | Indústria alimentícia A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) confirmou...
Tributos diretos | Prestação de serviços A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 31, esclareceu a aplicação do...
bottom of page
Comments