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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

STF determina que o RJ não pode cobrar ICMS sobre importação de insumos para Casa da Moeda

O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 2179, que o Estado do Rio de Janeiro não cobre ICMS sobre a importação de máquinas e insumos necessários à fabricação de moeda. Além disso, o Estado deverá devolver os valores recebidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.


A Casa da Moeda pedia pela declaração de sua imunidade, alegando a prestação de serviços em regime de exclusividade, como a fabricação de papel moeda e moeda metálica e impressão de selos e outros itens, de maneira que, tendo em vista que todos os bens importados serão utilizados para fabricação de cédulas monetárias, deveriam ser imunes a tributação. Por fim, o Ministro relembrou que a Casa da Moeda, em 1973, passou de autarquia federal a empresa pública da federal, de forma que a imunidade tributária apenas abrange as prerrogativas da União. Nesse sentido, concluiu o Ministro que, para a tributação dos bens importados, O Fisco Estadual deveria comprovar que estes estariam desvinculados da finalidade de emissão de papel-moeda.



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