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STJ: Afetação de Processos ao Rito dos Recursos Repetitivos

Em abril, a primeira Seção do STJ decidiu por acolher propostas de afetação de Recursos Especiais ao Rito dos Recursos Repetitivos com vistas a uniformizar o entendimento das seguintes teses:


Ø Recursos Especiais de n. 2.006.663/RS, 2.019.320/RS e 2.021.313/RS: Definição do momento da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009


Ø Recurso Especial de n. 2.034.975/MG: "Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."


As decisões determinaram a suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.

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