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STJ afeta ao rito dos repetitivos a discussão da Incompatibilidade do IDPJ com o rito da EF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais de n. 2.039.132/SP, 2.013.920/RJ, 2.035.296/SP, 1.971.965/PE e 1.843.631/PE ao rito dos recursos repetitivos, visando a definição sobre a compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e o rito das Execuções Fiscais.


Para a análise da matéria, o tribunal consolidou o seguinte tema: "definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório".


Na ocasião da afetação, o STJ ordenou que haja determinação, em todos os casos em que se discuta a matéria afetada, de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

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