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STJ inicia julgamento sobre o direito ao crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários

A Primeira Seção do STJ iniciou o julgamento do EAREsp n. 1775781/SP, que discute sobre o direito do crédito de ICMS na aquisição de produtos intermediários.


Os embargos de divergência têm como objetivo resolver a divergência entre a 1ª e a 2ª Turma do STJ em relação à viabilidade do aproveitamento de créditos de ICMS relacionados à aquisição de produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradualmente.


O julgamento foi suspenso no último dia 14.06, após pedido de vista do Ministro Heman Benjamin. A Ministra Relatora, Regina Helena Costa, proferiu voto favorável aos contribuintes, no sentido de que o bem “consumido ou desgastado gradativamente” dá direito ao crédito, desde que utilizado para a realização do objeto social da empresa.

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