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STJ proíbe cobrança dupla de honorários em Execução Fiscal após adesão a Programas de Parcelamento

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reiterou que, quando há previsão de pagamento de honorários advocatícios na esfera administrativa, no momento da adesão do contribuinte ao Programa de Parcelamento Fiscal, a imposição de nova cobrança de honorários advocatícios na extinção da execução fiscal configura bis in idem, sendo proibida a dupla fixação dessa verba.

 

Esse entendimento da Segunda Turma do STJ está fundamentado no Tema 400/STJ, que estabelece: “A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69.”

 

Essa posição visa evitar a duplicidade de cobranças ao contribuinte que, ao aderir ao programa de parcelamento fiscal, já assume os custos dos honorários advocatícios previstos administrativamente. Assim, qualquer condenação adicional em honorários advocatícios na esfera judicial seria redundante.

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