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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Suspenso o julgamento da ADPF 1004 que discute os benefícios fiscais concedidos à ZFM

No dia 12 de setembro de 2023, foi publicada a decisão que comunicou o pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes dos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004, que versa sobre o óbice gerado pelo Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) ao aproveitamento dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM).


A controvérsia decorre da consolidação, pelo tribunal administrativo paulista, de jurisprudência com decisões que determinam “a glosa de créditos de ICMS de adquirente de mercadorias oriundas do Estado do Amazonas, contempladas com incentivos fiscais do regime da Zona Franca de Manaus.


De acordo com o TIT, os benefícios concedidos ZFM “carecem de legitimidade para fins de manutenção dos créditos fiscais”, justamente por não serem aprovados e acordados antecipadamente com cada um dos Estados. Ocorre que o texto da ADCT 40 confere expressamente os benefícios fiscais para essa região, sem nenhum tipo de ressalva nesse sentido. A única limitação da diretriz constitucional refere-se ao tempo de vigência, estabelecido em 25 anos contados a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.


A princípio, a Ministra Rosa Weber negou seguimento ao apelo, em Decisão Monocrática que foi seguida por interposição de Agravo Interno. Houve reconsideração do entendimento e os autos voltaram para reexame do plenário. Na última segunda-feira (04/09), o julgamento da ADPF, que já constava com dois votos favoráveis (Ministro Luiz Fux e Cármen Lucia), foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.

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