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TJSP define que lei que prevê renúncia de receita leve conta impacto orçamentário e financeiro

O Órgão Especial do TJSP[1], por unanimidade, concluiu que uma lei que prevê renúncia de receita, do Município de Mauá/SP, deveria ter sido acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, violando o previsto no artigo 113 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Na oportunidade, foi declarada a inconstitucionalidade da lei, pelo fato de essa regra constitucional ser um elemento obrigatório do processo legislativo. A sua ausência, portanto, configuraria erro formal.

[1] Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Órgão Especial. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Processo nº 2297290-02.2020.8.26.0000. Julgado em 9 de março de 2022 e publicado em 5 de abril de 2022.

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