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TJSP: Inadimplemento de parcelamento reinicia automaticamente o prazo prescricional intercorrente

A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em recente julgamento, entendeu que, nas execuções fiscais suspensas pelo parcelamento administrativo do tributo, o prazo prescricional é reiniciado automaticamente a partir do inadimplemento do acordo de parcelamento. Ao Fisco, cabe a responsabilidade de informar o descumprimento do acordo ao juízo para tomada de providências com a finalidade de interromper a fluência da prescrição ou dar seguimento à execução fiscal.


No caso analisado pelo TJSP, a Fazenda Municipal, em recurso de apelação, defendeu a nulidade da sentença recorrida alegando a impossibilidade de se reconhecer a prescrição sem que lhe fosse concedida a oportunidade de manifestação nos autos. Nesse sentido, defendeu ter sido surpreendida por decisão que versou sobre tema não debatido nos autos.


Contudo, a Turma julgadora observou que, ainda que o Município não tenha sido previamente intimado para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, prevalece na jurisprudência o entendimento de que apenas o contraditório útil deve ser garantido às partes, ou seja, apenas aquele capaz de efetivamente influenciar no convencimento do magistrado. No caso concreto, os desembargadores concluíram ser desnecessária a intimação, uma vez que a prévia manifestação do Fisco em nada alteraria o fato de que a prescrição já havia se operado nos autos.


A Fazenda Municipal defendeu também a nulidade da sentença recorrida pela aplicação da Súmula n. 106/STJ, que determina o não reconhecimento da prescrição causada por morosidade do Judiciário.


Sobre este ponto, os desembargadores consignaram que, ciente da retomada da exigibilidade do crédito, é de interesse apenas do Município comunicar o descumprimento do acordo ao juízo, uma vez que somente o Fisco possui acesso ao parcelamento, não cabendo ao poder judiciário, durante a suspensão da execução fiscal, intimar periodicamente o exequente para informar sobre o estado do parcelamento.


Com base nestes fundamentos, foi negado provimento ao recurso de apelação do Município de Avaré e, com isso, reconhecida a prescrição da cobrança de IPTU exigido na execução fiscal.


(TJSP, Recurso de Apelação n. 0000497-53.2004.8.26.0073, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Tânia Ahualli, j. 09.10.2023, v.u.)

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