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TRF-1 decide que tem direito à isenção de IPI a pessoa com deficiência física que recebe o BPC

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a pessoa com deficiência física que é beneficiária de prestação continuada tem direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de automóvel. O Benefício da Prestação Continuada (BPC) consiste no recebimento de um salário-mínimo mensal por idoso com algum tipo de deficiência. Na ocasião, a União recorrera de sentença que concedeu o direito à isenção do imposto. A Turma julgadora entendeu que, apesar de ser vedada a cumulação do BPC com outro benefício no âmbito da seguridade social, não há impedimento para a cumulação com a isenção do IPI, uma vez que esta constitui benesse tributária.


(Apelação n. 1004630-83.2020.4.01.3309, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 7ª Turma, 14/03/2023, Relatora Juíza Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho)

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