O Congresso Nacional voltou do recesso parlamentar e deve se debruçar sobre medidas provisórias (MPs) tributárias pendentes de votação. Dentre elas, destaca-se a MP 1202/23, que restringiu os efeitos da Lei 14.784/2023, responsável por prorrogar a desoneração da folha salarial para importantes setores da economia brasileira.
Em suma, a discussão gira em torno da possibilidade os contribuinte que atuam em atividades específicas mantenham a substituição do recolhimento da contribuição previdenciária com alíquota de 20% incidente sobre a folha de salários pela contribuição com alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
A MP 1202/23, editada um dia após a publicação da Lei 14.784/2023, estabelece uma redução gradual do benefício até 2027, bem como a extinção dos benefícios de alíquotas zero de CSLL, PIS e COFINS concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), a partir de 01/04/24.
O texto entrará em regime de urgência a partir de 18 de março, e poderá ser emendado entre os dias 2 à 7 de fevereiro. Caso não seja aprovada, a MP perderá a validade e será considerada nula, desde a edição.
O Lacerda Gama advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos relativos à possíveis alterações legislativas que acarretem em aumento da carga tributária.
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