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Orientações da RFB acerca da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS junto à EFD-contribuições

Foi atualizado, pela RFB, o Guia Prático de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições, passando a incluir orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em síntese:


  • Para receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais não integram a base de cálculo do PIS/Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter distribuído ação judicial;

  • Para receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais não integram a base de cálculo do PIS/Cofins, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017;

  • A recuperação de valores extemporâneos exige a retificação das EFD-Contribuições, não sendo permitido ajustes de valores retroativos na escrituração atual;

  • Os ajustes da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMS deverão ser realizados de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais (Bloco C, por exemplo) e não por meio de ajustes na apuração (Bloco M);

  • No caso da pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada e de natureza não tributada, a exclusão do ICMS deve ser vinculada à correspondente natureza de receita, não podendo o ICMS referente a uma receita não tributada ser excluída da base de cálculo de uma receita tributada.


Além dessas orientações, o Leiaute traz os campos de cada um dos registros que devem sofrer as alterações.


Esse Leiaute está disponibilizado na página www.sped.rfb.gov.br


Para mais esclarecimentos, entrar com Leonardo Lucci: llc@lacerdagama.com.br

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