Publicado Decreto que regulamenta a Transação Tributária no Estado da Bahia
- Lacerda Gama Advogados
- há 11 horas
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A transação é uma forma legal de negociação entre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) e o Estado, com o objetivo de resolver conflitos relacionados a dívidas tributárias e não tributárias que estejam inscritas em dívida ativa. No Estado da Bahia, essa possibilidade estava prevista na Lei nº 14.727, de 28 de maio de 2024, e foi regulamentada pelo novo Decreto Estadual nº 23.622/2025, permitindo acordos que tornem viável a quitação desses débitos.
A regulamentação busca promover soluções menos litigiosas, mais rápidas e economicamente viáveis, tanto para o Estado quanto para o contribuinte, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, transparência e eficiência.
1 - Quem pode se beneficiar?
Podem participar da transação contribuintes que envolvam débitos:
Com relevante controvérsia jurídica;
Considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
De pequeno valor em relação ao custo de recuperação;
Decorrentes de situação de calamidade pública;
De empresas em recuperação judicial.
2 - Tipos de transação
A legislação prevê duas modalidades principais:
Transação por Adesão: aberta ao público por meio de edital da PGE, que estabelece regras, prazos e benefícios. O contribuinte adere às condições já estabelecidas.
Transação Individual: negociação personalizada entre o devedor e a PGE. Pode ser proposta por qualquer uma das partes, com base em critérios específicos, principalmente quando o valor devido for elevado ou houver complexidade na recuperação do crédito.
3 - Quais os benefícios possíveis?
Ao optar pela transação, o contribuinte pode obter:
Descontos em juros, multas e honorários, limitados a 75% do valor do débito, sendo possível: (i) 95% de desconto em multas e acréscimos moratórios, em pagamentos em até 60 parcelas; (ii) 85% de desconto em multas e acréscimos moratórios, em pagamentos em 61 a 120 parcelas;
Parcelamento em até 120 vezes;
Possibilidade de usar créditos acumulados de ICMS ou precatórios;
Condições diferenciadas conforme a capacidade econômica do devedor.
Importante: não é permitida a redução do valor principal da dívida, embora seja admitida a utilização de créditos acumulados para quitá-lo. E, se já houve rescisão de transação anterior, não será possível aderir novamente antes de dois anos.
4 - Deveres e compromissos do devedor
Para formalizar a transação, o contribuinte precisa:
Indicar e manter um e-mail atualizado para comunicações oficiais;
Reconhecer a dívida;
Não alienar, onerar ou ocultar bens ou direitos sem prévia comunicação à PGE;
Desistir de ações judiciais e administrativas relativas aos créditos incluídos no acordo;
Apresentar informações e garantias exigidas pela PGE;
Assinar o Termo de Transação.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar a rescisão do acordo e a perda dos benefícios.
5 - Garantias exigidas
A PGE pode exigir garantias como depósito judicial, fiança bancária e seguro garantia.
Contudo, a exigência pode ser dispensada nos casos em que a dívida é considerada de difícil recuperação. Valores já depositados ou penhorados serão automaticamente usados para abater o débito, sendo necessário o consentimento do contribuinte para formalizar o acordo
6 - Como funciona na prática?
Na transação por adesão, o contribuinte deve:
Consultar o edital publicado no site da PGE;
Seguir as regras e prazos estabelecidos;
Formalizar sua adesão eletronicamente.
Na transação individual, o procedimento envolve:
Apresentação de proposta pela PGE ou pelo contribuinte;
Envio de documentação que comprove a capacidade econômica;
Negociação das condições com base no interesse público;
Análise e decisão fundamentada da PGE.
7 - Quando a proposta pode ser rejeitada?
A proposta será indeferida se:
Não cumprir os requisitos legais;
Contiver informações inconsistentes;
Não forem apresentadas as garantias exigidas;
Houver má-fé por parte do contribuinte.
Nesses casos, a PGE emitirá decisão fundamentada. Se houver boa fé, a vedação de nova transação poderá ser afastada, desde que devidamente justificado.
8 - Alteração da situação econômica
Em casos de falência, recuperação judicial ou extinção da empresa, é possível solicitar a repactuação das condições da transação, desde que haja justificativa plausível. A ideia é manter a viabilidade do acordo sempre que possível.
9 - Considerações Finais
A transação é um instrumento moderno, seguro e vantajoso para quem deseja regularizar sua situação fiscal com o Estado. É fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado para garantir que a proposta atenda aos requisitos legais e seja vantajosa.
Salve o nosso arquivo em PDF abaixo com todas essas informações. Se tiver dúvidas, consulte nossos profissionais!
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