top of page
Fundo .png

Publicado Decreto que regulamenta a Transação Tributária no Estado da Bahia



A transação é uma forma legal de negociação entre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) e o Estado, com o objetivo de resolver conflitos relacionados a dívidas tributárias e não tributárias que estejam inscritas em dívida ativa. No Estado da Bahia, essa possibilidade estava prevista na Lei nº 14.727, de 28 de maio de 2024, e foi regulamentada pelo novo Decreto Estadual nº 23.622/2025, permitindo acordos que tornem viável a quitação desses débitos.


A regulamentação busca promover soluções menos litigiosas, mais rápidas e economicamente viáveis, tanto para o Estado quanto para o contribuinte, respeitando os princípios da legalidade, isonomia, transparência e eficiência.


1 - Quem pode se beneficiar?


Podem participar da transação contribuintes que envolvam débitos:

  • Com relevante controvérsia jurídica;

  • Considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

  • De pequeno valor em relação ao custo de recuperação;

  • Decorrentes de situação de calamidade pública;

  • De empresas em recuperação judicial.


2 - Tipos de transação

A legislação prevê duas modalidades principais:


Transação por Adesão:  aberta ao público por meio de edital da PGE, que estabelece regras, prazos e benefícios. O contribuinte adere às condições já estabelecidas.


Transação Individual: negociação personalizada entre o devedor e a PGE. Pode ser proposta por qualquer uma das partes, com base em critérios específicos, principalmente quando o valor devido for elevado ou houver complexidade na recuperação do crédito.


3 - Quais os benefícios possíveis?

Ao optar pela transação, o contribuinte pode obter:


  • Descontos em juros, multas e honorários, limitados a 75% do valor do débito, sendo possível: (i) 95% de desconto em multas e acréscimos moratórios, em pagamentos em até 60 parcelas; (ii) 85% de desconto em multas e acréscimos moratórios, em pagamentos em 61 a 120 parcelas;

  • Parcelamento em até 120 vezes;

  • Possibilidade de usar créditos acumulados de ICMS ou precatórios;

  • Condições diferenciadas conforme a capacidade econômica do devedor.


Importante: não é permitida a redução do valor principal da dívida, embora seja admitida a utilização de créditos acumulados para quitá-lo. E, se já houve rescisão de transação anterior, não será possível aderir novamente antes de dois anos.


4 - Deveres e compromissos do devedor


Para formalizar a transação, o contribuinte precisa:

  • Indicar e manter um e-mail atualizado para comunicações oficiais;

  • Reconhecer a dívida;

  • Não alienar, onerar ou ocultar bens ou direitos sem prévia comunicação à PGE;

  • Desistir de ações judiciais e administrativas relativas aos créditos incluídos no acordo;

  • Apresentar informações e garantias exigidas pela PGE;

  • Assinar o Termo de Transação.


O descumprimento dessas obrigações pode gerar a rescisão do acordo e a perda dos benefícios.


5 - Garantias exigidas


A PGE pode exigir garantias como depósito judicial, fiança bancária e seguro garantia.


Contudo, a exigência pode ser dispensada nos casos em que a dívida é considerada de difícil recuperação. Valores já depositados ou penhorados serão automaticamente usados para abater o débito, sendo necessário o consentimento do contribuinte para formalizar o acordo


6 - Como funciona na prática?


Na transação por adesão, o contribuinte deve:

  • Consultar o edital publicado no site da PGE;

  • Seguir as regras e prazos estabelecidos;

  • Formalizar sua adesão eletronicamente.


Na transação individual, o procedimento envolve:

  • Apresentação de proposta pela PGE ou pelo contribuinte;

  • Envio de documentação que comprove a capacidade econômica;

  • Negociação das condições com base no interesse público;

  • Análise e decisão fundamentada da PGE.


7 - Quando a proposta pode ser rejeitada?


A proposta será indeferida se:

  • Não cumprir os requisitos legais;

  • Contiver informações inconsistentes;

  • Não forem apresentadas as garantias exigidas;

  • Houver má-fé por parte do contribuinte.


 Nesses casos, a PGE emitirá decisão fundamentada. Se houver boa fé, a vedação de nova transação poderá ser afastada, desde que devidamente justificado.


8 - Alteração da situação econômica


Em casos de falência, recuperação judicial ou extinção da empresa, é possível solicitar a repactuação das condições da transação, desde que haja justificativa plausível. A ideia é manter a viabilidade do acordo sempre que possível.


9 - Considerações Finais

A transação é um instrumento moderno, seguro e vantajoso para quem deseja regularizar sua situação fiscal com o Estado. É fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado para garantir que a proposta atenda aos requisitos legais e seja vantajosa.


Salve o nosso arquivo em PDF abaixo com todas essas informações. Se tiver dúvidas, consulte nossos profissionais!




 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Opmerkingen


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page