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Publicado o edital que regulamenta nova transação por adesão no contencioso tributário federal

Foi publicado o edital que dá publicidade às propostas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, entendida como aquela em que as questões tributárias envolvidas ultrapassam os interesses subjetivos da causa. O contribuinte poderá aderir de 01.06 até 23h59 do dia 31.08.2021.


Os débitos passíveis de transação são aqueles de pessoas físicas ou jurídicas relativos a contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), em razão do descumprimento da Lei nº 10.101/2000. Os débitos que se encontrem em discussão na esfera administrativa ou judicial também poderão ser incluídos, desde que se refiram à incidência de contribuição previdenciária sobre PLR-Empregados ou PLR-Diretores.


É condição para celebração da transação a existência de uma das seguintes situações em 18.05.2021 (data de publicação do Edital): (i) inscrição em Dívida Ativa; (ii) ação judicial; (iii) embargos à execução fiscal; ou (iv) reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo.


São três as condições de pagamento propostas:


(i) Pagamento de entrada de 5% do valor total do débito, em 5 parcelas mensais, sem reduções, e parcelamento do restante em até 7 meses, com redução de 50% do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos incidentes;

(ii) Pagamento de entrada de 5% do valor total do débito, em 5 parcelas mensais, sem reduções, e parcelamento do restante em até 31 meses, com redução de 40% do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos incidentes;

(iii) Pagamento de entrada de 5% do valor total do débito, em 5 parcelas mensais, sem reduções, e parcelamento do restante em até 55 meses, com redução de 30% do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos incidentes.


O procedimento para adesão é diferente para os débitos administrados pela RFB e pela PGFN: no primeiro caso, a adesão deve ser formalizada por meio de requerimento protocolado na página da RFB na internet; no segundo, é preciso acessar o Portal REGULARIZE.


Em caso de indeferimento do requerimento de adesão, é possível apresentar recurso.


A adesão implica a confissão irrevogável e irretratável, bem como a desistência de quaisquer recursos ou impugnações.

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