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Projeto de Lei visa prorrogar Incentivos à Indústria Cinematográfica

Anteriormente, o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) era disciplinado pela Lei 13.594/18. Esta lei previa que as compras para implementar ou modernizar salas de cinema seriam desoneradas de PIS/Cofins, de Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de Importação, sendo seu prazo de validade o ano de 2024.


Contudo, tendo em vista a importância do Recine para o desenvolvimento do cinema nacional reportado em relatórios do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, foi proposto na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1064/24.

O referido projeto de lei prorroga os benefícios do Recine até 2029, bem como prorroga até a mesma data os benefícios postos pela Lei do Audiovisual – Lei N. 8.685/93 – que permitem a dedução de valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine do Imposto de Renda.


Além disso, aumenta os limites de dedução do IR de R$ 4 milhões para R$ 7 milhões em projetos destinados à produção independente de obras cinematográficas brasileiras e de R$ 3 milhões para R$ 7 milhões no que se refere a séries, curta e longa metragens, documentários e outras obras cinematográficas, o limite passa de R$ 3 milhões para R$ 7 milhões e permite que os contribuintes tributados pelo lucro real deduzam também incentivos a fundos municipais de cinema – Funcines.


Caso o projeto de lei seja aprovado, os benefícios serão fiscalizados pela ANCINE, que acompanhará os beneficiados através de parâmetros, metas e objetivos a serem cumpridos por produtores, distribuidores e exibidores estabelecidos por decreto.

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