A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou recentemente a CAPAG presumida dos contribuintes com base nas informações transmitidas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o final de julho de 2024. Essas atualizações, válidas desde a primeira semana de novembro de 2024, podem ter alterado a CAPAG presumida de algumas empresas.
Com essa alteração, cada empresa pode reavaliar sua situação financeira. Caso identifique que a CAPAG presumida não reflete com precisão sua realidade, é possível solicitar uma revisão no prazo de 30 dias a partir da data da consulta. Contribuintes que desejam realizar transações com melhores condições de desconto e parcelamento devem acessar o Portal Regularize e verificar o valor atualizado.
Se a CAPAG presumida divergir da situação financeira real, é aconselhável apresentar um pedido de revisão, com a fundamentação da necessidade de ajuste. É importante observar o prazo de 30 dias, pois, após esse período, o pedido de revisão da CAPAG pode ser considerado intempestivo.
Nossa equipe está à disposição para uma análise individualizada e suporte especializado durante o processo de revisão da CAPAG. Entre em contato para obter orientação e assegurar as melhores condições possíveis.
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