Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias dos trabalhadores e, em face desse Acórdão, foram opostos embargos de declaração para que o tribunal se pronunciasse sobre a modulação de efeitos da decisão.
Recentemente, o STF definiu que a nova regra sobre a contribuição previdenciária se aplica a partir de 15 de setembro de 2020, data em que houve a publicação da ata do julgamento de mérito. Assim, as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa data não serão devolvidas pela União Federal.
A decisão, contudo, resguarda os contribuintes que, até 14 de setembro de 2020, contestaram judicialmente a cobrança das contribuições sobre terço de férias. Para eles, é mantido o direito à repetição do indébito tributário que tenha ocorrido anteriormente à referida data.
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