Recentemente, foi publicada a Lei nº 14727, de 28 de maio de 2024, no Estado da Bahia, que estabelece os requisitos e condições para a realização de transações de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A lei visa prevenir ou terminar litígios relativos à cobrança desses créditos e tem como principal objetivo permitir que o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), celebre transações para resolver litígios relacionados à cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
Autoridade Competente
O Procurador Geral do Estado é a autoridade competente para celebrar as transações, podendo delegar essa atribuição.
Modalidades de Transação
A lei estabelece duas modalidades de transação:
a) Transação por Adesão: Sujeita à aceitação dos devedores que se enquadrarem nas condições e requisitos fixados em edital expedido pelo Procurador Geral do Estado, após manifestação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
b) Transação Individual: Mediante apresentação de proposta por iniciativa da PGE ou do devedor.
Benefícios da Transação
A transação pode contemplar diversos benefícios, tais como:
a) Descontos nas Multas e Acréscimos Moratórios: A lei permite a concessão de descontos significativos nas multas, nos acréscimos moratórios e nos honorários de dívida ativa relativos a créditos tributários estaduais. Embora os percentuais exatos de desconto não estejam especificados na lei, a regulamentação poderá limitar esses descontos, garantindo que sejam proporcionais e justos;
b) Prazos e Formas de Pagamento Especiais: A lei permite a concessão de prazos e formas de pagamento diferenciadas, facilitando a quitação dos débitos pelos contribuintes;
c) Oferecimento, Substituição ou Alienação de Garantias e Constrições: A transação pode incluir a aceitação de diversas modalidades de garantias, como garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens móveis, imóveis ou de direitos, bem como créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor do Estado.
Critérios para Transação
Os créditos podem ser transacionados quando verificada a oportunidade e conveniência, desde que a medida atenda ao interesse público e se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
a) Matéria de relevante controvérsia jurídica;
b) Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
c) Créditos de pequeno valor em relação ao custo de sua cobrança;
d) Devedor em processo de recuperação judicial;
e) Devedor em dificuldades financeiras devido a calamidade pública ou situação de emergência.
Vedações
A lei veda a transação que:
a) Reduza o montante principal do crédito;
b) Reduza multas de natureza penal;
c) Procedimentos e Efeitos.
A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos nem o andamento dos processos administrativos e judiciais correlatos, sem prejuízo de que tal efeito seja convencionado entre as partes. Entretanto, com a formalização da transação, mediante lavratura de Termo de Transação, que preveja a utilização de parcelamento ou moratória, haverá a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Rescisão da Transação
A transação pode ser rescindida em casos de descumprimento das condições ou compromissos assumidos, esvaziamento patrimonial do devedor, decretação de falência, prevaricação, concussão, corrupção passiva, dolo, fraude, simulação ou erro essencial. A rescisão implica a exigibilidade imediata do débito transacionado e o cancelamento das condições estabelecidas.
Conclusão
A Lei Nº 14727/2024 representa um avanço significativo na gestão de créditos tributários e não tributários no Estado da Bahia, oferecendo mecanismos para a resolução de litígios e a recuperação de ativos de forma eficiente e transparente. A implementação dessa lei poderá contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e a sustentabilidade fiscal do estado. É importante destacar que a lei produzirá efeitos a partir de sua regulamentação, o que permitirá a definição dos detalhes operacionais necessários para sua plena aplicação.
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