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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Nova plataforma da Receita Federal substituirá o E-CAC

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 410/24 para instituir o Portal de Serviços Digitais da RFB, nova plataforma que irá substituir o E-CAC, a partir de 1º de junho de 2024.


O Portal de Serviços Digitais visa melhorar a experiência do contribuinte ao acessar os serviços ofertados pela Receita, sendo adaptado para acesso do computador de mesa, tablet ou celular. A plataforma também tem uma funcionalidade para reportes de erro no sistema.


A princípio, o contribuinte não precisará realizar nenhum cadastro ou atualização, uma vez que as informações serão repassadas automaticamente do E-CAC para o Portal de Serviços.


Ademais, a nova plataforma unificará os serviços prestados pela RFB para atender pessoas físicas; integrantes do Simples Nacional; e empresas de médio e grande porte, que poderão realizar consultas de débitos, declaração de imposto de renda, transação e parcelamento de dívidas, emissão de certidões, entre outros.

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