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CGSN atualiza regras do Simples Nacional e amplia integração entre Fisco e contribuintes

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 14 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Não setorial


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, com o objetivo de adequar o regime do Simples Nacional às recentes disposições introduzidas pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 216/2025.


As mudanças reforçam princípios de transparência, integração administrativa e justiça tributária, além de atualizar regras relativas à opção pelo regime, declarações acessórias, penalidades e compartilhamento de informações fiscais.

 

Opção pelo Simples Nacional será mais ágil para novas empresas


Entre as principais mudanças, está a simplificação do processo de ingresso no Simples Nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em início de atividade.


A solicitação de opção passa a ser feita simultaneamente à inscrição no CNPJ, por meio do Portal Redesim, com deferimento automático caso os entes federados não se manifestem dentro do prazo legal.


Em caso de indeferimento, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas em até 30 dias contados da data de inscrição no CNPJ.

 

Novas vedações ao enquadramento no regime


A resolução ampliou as hipóteses de impedimento ao Simples Nacional.Agora, ficam vedadas ao regime, entre outras, as empresas que:


  • tenham sócios domiciliados no exterior;

  • sejam sociedades em conta de participação;

  • realizem locação de imóveis próprios; ou

  • mantenham filial no exterior.


Essas restrições visam garantir que o regime continue voltado às empresas genuinamente de pequeno porte, com foco em simplicidade e competitividade.

 

Mudanças nas declarações e no compartilhamento de dados


As obrigações acessórias também foram atualizadas. As informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) passam a ser compartilhadas entre a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais.


Essas declarações ganham caráter declaratório e força de confissão de dívida, impedindo o lançamento de ofício pelas administrações tributárias. Com isso, busca-se maior integração e segurança nas informações prestadas, reduzindo redundâncias e inconsistências.

 

Novas penalidades e reduções por regularização espontânea


A resolução também atualiza o regime de multas por descumprimento de obrigações acessórias.


O novo artigo 97-A prevê multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos declarados na Defis, em caso de atraso. Além disso, foi fixada multa de R$ 100,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, com reduções previstas quando houver regularização espontânea. A mesma sistemática de penalidades e reduções foi incorporada ao artigo 98, que trata das declarações relativas ao PGDAS-D.


As novas multas do PGDAS-D passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Integração digital e simplificação para o MEI


A resolução reforça o caráter digital e integrado da escrituração fiscal.Estados e Municípios poderão exigir obrigações eletrônicas, desde que disponibilizem programas gratuitos acessíveis pelo Portal do Simples Nacional.


Os dados fiscais eletrônicos passam a ser automaticamente compartilhados entre os entes federados, reduzindo obrigações duplicadas e burocracias paralelas.


Também foi criada a nova “Declaração Anual Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)”, que substitui as declarações anteriores e pode ser retificada em até cinco anos.Assim como a Defis, a DASN-Simei também tem caráter declaratório e valor de confissão de dívida, consolidando o modelo integrado de cumprimento das obrigações fiscais do MEI.

 
 
 

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