CGSN atualiza regras do Simples Nacional e amplia integração entre Fisco e contribuintes
- Lacerda Gama Advogados

- 14 de out. de 2025
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Não setorial
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, com o objetivo de adequar o regime do Simples Nacional às recentes disposições introduzidas pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 216/2025.
As mudanças reforçam princípios de transparência, integração administrativa e justiça tributária, além de atualizar regras relativas à opção pelo regime, declarações acessórias, penalidades e compartilhamento de informações fiscais.
Opção pelo Simples Nacional será mais ágil para novas empresas
Entre as principais mudanças, está a simplificação do processo de ingresso no Simples Nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em início de atividade.
A solicitação de opção passa a ser feita simultaneamente à inscrição no CNPJ, por meio do Portal Redesim, com deferimento automático caso os entes federados não se manifestem dentro do prazo legal.
Em caso de indeferimento, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas em até 30 dias contados da data de inscrição no CNPJ.
Novas vedações ao enquadramento no regime
A resolução ampliou as hipóteses de impedimento ao Simples Nacional.Agora, ficam vedadas ao regime, entre outras, as empresas que:
tenham sócios domiciliados no exterior;
sejam sociedades em conta de participação;
realizem locação de imóveis próprios; ou
mantenham filial no exterior.
Essas restrições visam garantir que o regime continue voltado às empresas genuinamente de pequeno porte, com foco em simplicidade e competitividade.
Mudanças nas declarações e no compartilhamento de dados
As obrigações acessórias também foram atualizadas. As informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) passam a ser compartilhadas entre a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais.
Essas declarações ganham caráter declaratório e força de confissão de dívida, impedindo o lançamento de ofício pelas administrações tributárias. Com isso, busca-se maior integração e segurança nas informações prestadas, reduzindo redundâncias e inconsistências.
Novas penalidades e reduções por regularização espontânea
A resolução também atualiza o regime de multas por descumprimento de obrigações acessórias.
O novo artigo 97-A prevê multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor dos tributos declarados na Defis, em caso de atraso. Além disso, foi fixada multa de R$ 100,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, com reduções previstas quando houver regularização espontânea. A mesma sistemática de penalidades e reduções foi incorporada ao artigo 98, que trata das declarações relativas ao PGDAS-D.
As novas multas do PGDAS-D passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Integração digital e simplificação para o MEI
A resolução reforça o caráter digital e integrado da escrituração fiscal.Estados e Municípios poderão exigir obrigações eletrônicas, desde que disponibilizem programas gratuitos acessíveis pelo Portal do Simples Nacional.
Os dados fiscais eletrônicos passam a ser automaticamente compartilhados entre os entes federados, reduzindo obrigações duplicadas e burocracias paralelas.
Também foi criada a nova “Declaração Anual Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)”, que substitui as declarações anteriores e pode ser retificada em até cinco anos.Assim como a Defis, a DASN-Simei também tem caráter declaratório e valor de confissão de dívida, consolidando o modelo integrado de cumprimento das obrigações fiscais do MEI.




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