A Instrução Normativa RFB n. 2.190/2024, publicada em 30 de abril de 2024, prorrogou o prazo para que os contribuintes possam aderir ao programa de autorregularização incentivada de débitos tributários. Essa prorrogação é válida até o dia 31 de maio de 2024 e abrange débitos resultantes de exclusões de subvenções para investimento que não estejam de acordo com o art. 30 da Lei n. 12.973/2014.
Os contribuintes terão até 31 de maio de 2024 para aderir ao programa e incluir débitos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
A autorregularização oferece vantagens como a redução de juros, multas e a possibilidade de parcelamento do valor devido.
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