Receita Federal esclarece percentuais de presunção de IRPJ e CSLL para o setor de construção
- Lacerda Gama Advogados
- há 3 dias
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Construção Civil | Tributos Diretos
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta nº 80/2025, que esclarece os percentuais de lucro presumido aplicáveis a diversas atividades do setor de construção e instalação. A nova orientação reformula entendimentos anteriores sobre o tema.
De acordo com a Solução de Consulta, devem ser aplicados os percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita bruta de serviços como instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás, sistemas de prevenção contra incêndio, ar-condicionado, pintura, além da instalação de portas, janelas, tetos e armários embutidos.
Para que esse enquadramento seja válido, é necessário que os serviços sejam executados sob o regime de empreitada total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis que serão incorporados de forma definitiva à obra. A Receita Federal destaca que essa regra também se aplica a reformas e melhorias em imóveis já construídos, não se restringindo à construção de novas edificações.
A justificativa para a aplicação dos percentuais reduzidos é que a estrutura de custos dessas atividades se assemelha à do comércio ou da indústria, com maior relevância do fornecimento de materiais.
Por outro lado, a Solução de Consulta mantém o percentual de presunção de 32% para serviços de manutenção em instalações elétricas e redes de distribuição de energia, pois, nesses casos, não há incorporação de bens ao imóvel — requisito essencial para a aplicação dos percentuais menores. O mesmo entendimento vale para a instalação de divisórias, já que esses itens são considerados bens móveis, removíveis, e não se incorporam de forma permanente à construção.
A Solução de Consulta Cosit nº 80/2025 tem caráter vinculante para a Receita Federal, oferecendo maior segurança jurídica e clareza às empresas do setor de construção civil quanto à correta apuração de tributos no regime do Lucro Presumido.