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LC 224/2025: Justiça Federal garante crédito de PIS/COFINS após fim da desoneração na etapa anterior

  • há 23 minutos
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Não setorial


A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) reconheceu o direito de uma empresa do agronegócio de aproveitar créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sempre que as contribuições tiverem sido efetivamente recolhidas na etapa anterior da cadeia produtiva. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio César Bochenek no processo nº 5003644-25.2026.4.04.7009 e beneficia uma empresa tributada pelo Lucro Real, sujeita ao regime não cumulativo.


A discussão teve início após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu em 10% determinados incentivos fiscais federais. Com a mudança, operações envolvendo alguns produtos agropecuários que antes estavam sujeitas à alíquota zero passaram a recolher 10% das alíquotas ordinárias de PIS/COFINS Ao mesmo tempo, a nova legislação impôs restrições ao aproveitamento de créditos dessas contribuições.


Na ação, a empresa argumentou que impedir o aproveitamento dos créditos, mesmo quando houve recolhimento de PIS/COFINS na etapa anterior, aumentaria a carga tributária e comprometeria o princípio da não cumulatividade, gerando tributação em cascata. A Fazenda Nacional, por sua vez, defendeu que a vedação ao creditamento deveria ser mantida, ainda que as contribuições tivessem incidido na operação anterior.


Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a Lei Complementar nº 224/2025 não impede o aproveitamento dos créditos quando o PIS/COFINS foram efetivamente pagos na etapa anterior da cadeia produtiva. Segundo a sentença, a restrição ao creditamento permanece aplicável apenas às aquisições realizadas sem incidência dessas contribuições. A decisão não declarou a lei inconstitucional, mas conferiu interpretação que preserva o princípio da não cumulatividade.


Embora a decisão produza efeitos apenas para a empresa autora da ação e ainda possa ser objeto de recurso, o entendimento pode servir de referência para outras empresas do agronegócio e de setores impactados pela redução dos benefícios fiscais. Companhias que atuam com fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes, mudas e outros produtos agropecuários devem avaliar os impactos da nova sistemática e verificar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS.

 
 
 
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