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Receita Federal confirma que isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel residencial não se desfaz com a revenda do bem adquirido

há 1 dia
2 min de leitura

Imobiliário


A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu as condições para aplicação da isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido por pessoa física na venda de imóvel residencial e confirmou que a posterior alienação do imóvel adquirido com os recursos da operação não impede, por si só, a utilização do benefício.


O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 174, publicada em 15 de setembro de 2026, e trata da aplicação do artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.


De acordo com a Receita, a isenção exige o cumprimento simultâneo de alguns requisitos. O ganho deve decorrer da venda de imóvel residencial e o contribuinte deve aplicar o produto da alienação, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, na aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil. Além disso, o benefício não pode ter sido utilizado pelo contribuinte nos cinco anos anteriores.


A Solução de Consulta também aborda uma questão relevante para quem pretende posteriormente negociar o imóvel adquirido com os recursos da primeira venda. Segundo a Receita, não há impedimento para que esse bem seja alienado depois da aquisição.


A nova venda, contudo, deve ser analisada separadamente para fins de tributação. Caso gere ganho de capital e ocorra dentro do período de cinco anos em que o contribuinte já tenha utilizado a isenção prevista no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, o benefício não poderá ser aplicado novamente.


O entendimento também contempla a hipótese de imóvel residencial mantido em condomínio, desde que observados os requisitos estabelecidos pela legislação.


Com a orientação, a Receita esclarece que a venda posterior do imóvel adquirido dentro do prazo de 180 dias não desfaz automaticamente a isenção anteriormente utilizada. A limitação de cinco anos incide sobre a possibilidade de usufruir novamente do benefício fiscal em eventual ganho de capital decorrente de nova alienação.

 
 
 

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