Superior Tribunal de Justiça aplica nova lei sobre prazos recursais a processos em andamento
- Lacerda Gama Advogados
- 18 de fev.
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Tributos Diretos e Indiretos
Em recente julgamento, na análise do AREsp nº 2638376/MG, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novas regras para a comprovação da tempestividade de recursos já em andamento. A decisão seguiu o princípio da primazia da resolução de mérito, que busca priorizar a análise do conteúdo das ações em vez de questões formais.
Antes, era responsabilidade da parte comprovar a tempestividade ao protocolar o recurso, especialmente quando o prazo era afetado por feriados locais. No entanto, com a entrada em vigor da Lei 14.939/2024, que alterou o Código de Processo Civil, essa exigência mudou. Agora, o tribunal deve intimar a parte a comprovar o feriado, caso isso não tenha sido feito no ato do protocolo. Além disso, a omissão pode ser desconsiderada se a informação sobre o feriado estiver disponível no processo eletrônico. Dessa forma, o recurso não é automaticamente considerado intempestivo, e a parte pode comprovar o feriado posteriormente, por iniciativa do próprio Judiciário.
Em uma questão de ordem, a Corte Especial decidiu que essa norma também vale para recursos já em andamento no STJ, incluindo aqueles interpostos antes da vigência da nova lei.
O Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, por se tratar de norma processual, a lei deve ser aplicada imediatamente, mesmo a recursos apresentados antes de sua vigência, conforme o artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015.
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