Agenda de fevereiro reúne julgamentos tributários estratégicos no STF e no STJ
- Lacerda Gama Advogados
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Não setorial
O mês de fevereiro será marcado por julgamentos tributários de grande relevância no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As pautas envolvem temas fundamentais relacionados ao PIS, à COFINS, ao ICMS, às contribuições previdenciárias e à execução fiscal, com potencial para a fixação de precedentes vinculantes.
Supremo Tribunal Federal (STF)
4 de fevereiro
ADI 4.395
Matéria: Constitucionalidade da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física (Funrural) sobre a receita bruta.
ADI 7.694
Matéria: Redução ou dispensa de honorários advocatícios em programas de regularização fiscal.
12 de fevereiro
ADI 7.716
Matéria: Constitucionalidade de adicional de 2% de ICMS destinado a Fundo de Combate à Pobreza.
ADI 7.077
Matéria: Validade de legislação estadual semelhante que institui adicional de ICMS para fundo social.
25 de fevereiro
Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616)
Matéria: Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818)
Matéria: Inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Sessão da 1ª Seção: 11 de fevereiro
Tema 1385
Matéria: Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
Tema 1373
Matéria: Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Tema 1339
Matéria: Direito de postos de combustíveis, no regime monofásico, à manutenção de créditos de PIS e Cofins.
Tema 1390
Matéria: definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
Tema 1393
Matéria: Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
Tema 1369:
Matéria: Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
A agenda de fevereiro evidencia um momento especialmente relevante para o direito tributário brasileiro, com o STF e o STJ concentrando julgamentos capazes de definir teses estruturantes sobre incidência tributária, bases de cálculo, benefícios fiscais e garantias em execuções fiscais.
A apreciação desses temas, muitos deles sob o rito da repercussão geral e dos recursos repetitivos, tende a gerar precedentes com efeitos diretos sobre processos em curso, a atuação administrativa do Fisco e as estratégias adotadas por empresas e profissionais da área.
Nesse cenário, o acompanhamento atento dos julgamentos torna-se indispensável para advogados, contadores e gestores tributários, não apenas para avaliar riscos e oportunidades, mas para antecipar ajustes no compliance fiscal e na condução de litígios, à luz dos entendimentos que venham a ser consolidados pelas Cortes Superiores.
