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Agenda de fevereiro reúne julgamentos tributários estratégicos no STF e no STJ

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • há 9 minutos
  • 2 min de leitura

Não setorial


O mês de fevereiro será marcado por julgamentos tributários de grande relevância no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As pautas envolvem temas fundamentais relacionados ao PIS, à COFINS, ao ICMS, às contribuições previdenciárias e à execução fiscal, com potencial para a fixação de precedentes vinculantes.


Supremo Tribunal Federal (STF)


4 de fevereiro


  • ADI 4.395

    Matéria: Constitucionalidade da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física (Funrural) sobre a receita bruta.


  • ADI 7.694

    Matéria: Redução ou dispensa de honorários advocatícios em programas de regularização fiscal.


12 de fevereiro


  • ADI 7.716

    Matéria: Constitucionalidade de adicional de 2% de ICMS destinado a Fundo de Combate à Pobreza.


  • ADI 7.077

    Matéria: Validade de legislação estadual semelhante que institui adicional de ICMS para fundo social.


25 de fevereiro


  • Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616)

    Matéria: Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.


  • Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818)

    Matéria: Inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)


Sessão da 1ª Seção: 11 de fevereiro


  • Tema 1385

    Matéria: Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.

  • Tema 1373


    Matéria: Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.


  • Tema 1339

    Matéria: Direito de postos de combustíveis, no regime monofásico, à manutenção de créditos de PIS e Cofins.


  • Tema 1390

    Matéria: definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.


  • Tema 1393

    Matéria: Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.


  • Tema 1369:

    Matéria: Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.


A agenda de fevereiro evidencia um momento especialmente relevante para o direito tributário brasileiro, com o STF e o STJ concentrando julgamentos capazes de definir teses estruturantes sobre incidência tributária, bases de cálculo, benefícios fiscais e garantias em execuções fiscais.


A apreciação desses temas, muitos deles sob o rito da repercussão geral e dos recursos repetitivos, tende a gerar precedentes com efeitos diretos sobre processos em curso, a atuação administrativa do Fisco e as estratégias adotadas por empresas e profissionais da área.


Nesse cenário, o acompanhamento atento dos julgamentos torna-se indispensável para advogados, contadores e gestores tributários, não apenas para avaliar riscos e oportunidades, mas para antecipar ajustes no compliance fiscal e na condução de litígios, à luz dos entendimentos que venham a ser consolidados pelas Cortes Superiores.

 

 
 
 
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