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CARF, em repetitivo, aplica precedente do STF e afasta multa isolada por compensação não homologada

Não setorial


A 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF decidiu, em sessão realizada em 27 de agosto de 2025, uniformizar o entendimento no sentido de afastar a multa isolada em razão de compensação não homologada, aplicando o que já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral.


O julgamento ocorreu sob o rito dos repetitivos, procedimento destinado a assegurar uniformidade na interpretação da matéria e estabilidade jurisprudencial, conferindo eficácia vinculante às decisões em casos idênticos.


No Tema 736, o STF firmou tese de que é indevida a imposição de multa isolada quando a compensação tributária não é homologada pela Administração, porquanto a negativa de homologação não configura infração autônoma, apenas impede a extinção do crédito tributário, que segue exigível.


A controvérsia surgiu a partir de inúmeros autos de infração lavrados pela Receita Federal, nos quais se buscava aplicar a penalidade mesmo em hipóteses de compensações apresentadas de boa-fé pelos contribuintes, sem dolo, fraude ou simulação.


O posicionamento do CARF, agora uniformizado, reforça a vinculação ao entendimento do STF e representa um importante avanço em favor dos contribuintes.

 
 
 

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