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Câmara aprova texto-base do PLP 108/2024 e avança na regulamentação da Reforma Tributária

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    Lacerda Gama Advogados
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

Não setorial


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (15), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, uma das principais propostas de regulamentação da Reforma Tributária do consumo.


O projeto trata da gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do processo administrativo tributário do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de disciplinar regras relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


O relatório, apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho, acolheu parcialmente as emendas aprovadas pelo Senado, mas rejeitou pontos considerados sensíveis, especialmente aqueles ligados ao Simples Nacional e à governança do novo sistema tributário.

 

Principais pontos do texto aprovado


Simples Nacional


A Câmara rejeitou as flexibilizações propostas pelo Senado. Foram excluídas:


  • a possibilidade de adesão tardia ao regime regular de IBS e CBS;


  • a ampliação do prazo de pagamento para microempreendedores individuais (MEIs).


Com isso, permanecem as regras atuais, incluindo o prazo de janeiro para solicitação de exclusão do regime e o calendário vigente de recolhimento.


ITCMD


Retornam as regras originalmente aprovadas pela Câmara quanto à base de cálculo do ITCMD incidente sobre doações e heranças de quotas e ações. O imposto deverá considerar o valor de mercado dos ativos, e não apenas o valor patrimonial.


Créditos de ICMS


O texto afasta a chamada “blindagem” incluída pelo Senado. Mesmo após o prazo legal, a homologação tácita de saldos credores de ICMS não impedirá a fiscalização nem o lançamento posterior de valores considerados indevidos.


Bebidas açucaradas


O relator retirou o teto de 2% para a alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que havia sido introduzido pelo Senado.


Apesar disso, foi mantida a previsão de alíquotas escalonadas entre 2029 e 2033, permitindo uma transição gradual da carga tributária.


Medicamentos


A Câmara retomou o modelo de lista nominal de medicamentos com alíquota zero, rejeitando a proposta do Senado que previa a isenção por categorias terapêuticas, como diabetes ou doenças raras.


Notas fiscais consolidadas


Foi excluída a obrigatoriedade de permitir a consolidação de notas fiscais por município, sob o argumento de que a medida poderia dificultar a operacionalização do split payment e do cashback tributário.


A possibilidade, contudo, poderá ser regulamentada futuramente por ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal.


Instituições financeiras


O texto estabelece alíquotas progressivas de IBS e CBS para serviços financeiros:


  • 10,85% entre 2027 e 2028;


  • aumento gradual até 12,50% em 2033.


A definição direta no texto legal substitui a ideia inicial de fixação anual por regulamento infralegal.


Harmonização do contencioso


Foi mantida a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que integrará o Comitê Gestor e o CARF, com a missão de uniformizar a jurisprudência administrativa do IBS e da CBS — medida defendida pelos estados como essencial para a segurança jurídica.


Próximos passos


A votação dos destaques ao texto está prevista para esta terça-feira (16). Os destaques ainda podem alterar pontos relevantes, como:


  • a alíquota máxima do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas;


  • a lista de medicamentos beneficiados com alíquota zero.

 

 

 
 
 

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