Câmara aprova texto-base do PLP 108/2024 e avança na regulamentação da Reforma Tributária
- Lacerda Gama Advogados

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Não setorial
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (15), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, uma das principais propostas de regulamentação da Reforma Tributária do consumo.
O projeto trata da gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do processo administrativo tributário do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de disciplinar regras relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O relatório, apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho, acolheu parcialmente as emendas aprovadas pelo Senado, mas rejeitou pontos considerados sensíveis, especialmente aqueles ligados ao Simples Nacional e à governança do novo sistema tributário.
Principais pontos do texto aprovado
Simples Nacional
A Câmara rejeitou as flexibilizações propostas pelo Senado. Foram excluídas:
a possibilidade de adesão tardia ao regime regular de IBS e CBS;
a ampliação do prazo de pagamento para microempreendedores individuais (MEIs).
Com isso, permanecem as regras atuais, incluindo o prazo de janeiro para solicitação de exclusão do regime e o calendário vigente de recolhimento.
ITCMD
Retornam as regras originalmente aprovadas pela Câmara quanto à base de cálculo do ITCMD incidente sobre doações e heranças de quotas e ações. O imposto deverá considerar o valor de mercado dos ativos, e não apenas o valor patrimonial.
Créditos de ICMS
O texto afasta a chamada “blindagem” incluída pelo Senado. Mesmo após o prazo legal, a homologação tácita de saldos credores de ICMS não impedirá a fiscalização nem o lançamento posterior de valores considerados indevidos.
Bebidas açucaradas
O relator retirou o teto de 2% para a alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que havia sido introduzido pelo Senado.
Apesar disso, foi mantida a previsão de alíquotas escalonadas entre 2029 e 2033, permitindo uma transição gradual da carga tributária.
Medicamentos
A Câmara retomou o modelo de lista nominal de medicamentos com alíquota zero, rejeitando a proposta do Senado que previa a isenção por categorias terapêuticas, como diabetes ou doenças raras.
Notas fiscais consolidadas
Foi excluída a obrigatoriedade de permitir a consolidação de notas fiscais por município, sob o argumento de que a medida poderia dificultar a operacionalização do split payment e do cashback tributário.
A possibilidade, contudo, poderá ser regulamentada futuramente por ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal.
Instituições financeiras
O texto estabelece alíquotas progressivas de IBS e CBS para serviços financeiros:
10,85% entre 2027 e 2028;
aumento gradual até 12,50% em 2033.
A definição direta no texto legal substitui a ideia inicial de fixação anual por regulamento infralegal.
Harmonização do contencioso
Foi mantida a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que integrará o Comitê Gestor e o CARF, com a missão de uniformizar a jurisprudência administrativa do IBS e da CBS — medida defendida pelos estados como essencial para a segurança jurídica.
Próximos passos
A votação dos destaques ao texto está prevista para esta terça-feira (16). Os destaques ainda podem alterar pontos relevantes, como:
a alíquota máxima do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas;
a lista de medicamentos beneficiados com alíquota zero.




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