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Exclusão do ICMS-DIFAL da base de PIS e COFINS entra na pauta dos recursos repetitivos no STJ

Não setorial | Tributos indiretos

 

Em decisão publicada em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o ICMS-DIFAL deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão está alinhada ao que já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69. Atualmente, ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do STJ adotam entendimento favorável aos contribuintes sobre esse tema.


No dia 12 de junho, foi publicada uma decisão relevante do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, determinando que essa controvérsia seja analisada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o entendimento a ser firmado pelo STJ terá efeito vinculante para todo o Judiciário e para a Administração Pública.


Por se tratar de uma deliberação recente, o tema ainda não foi incluído no portal de “Temas Repetitivos” do STJ, nem recebeu numeração específica, o que deve ocorrer nos próximos dias, com a publicação oficial.


Nesse novo cenário, é recomendável que os contribuintes adotem medidas judiciais preventivas, tanto para assegurar o direito à exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS quanto para se protegerem de uma possível modulação dos efeitos da futura decisão vinculante do STJ — prática cada vez mais frequente na Corte, especialmente em temas de grande impacto fiscal.

 
 
 

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