Em 15.07.2021, foi publicada Lei do Distrito Federal que alberga pacote de benefícios destinados ao setor produtivo¹. De acordo com a legislação, ficam reduzidas, pela metade, diversas multas listadas no dispositivo legal, originalmente, de 200%, 100% e 50%. Dentre elas, destaca-se, por exemplo, as multas exigidas em decorrência da não escrituração de documento fiscal relativo às operações de saída de mercadoria ou à prestação de serviços; da escrituração de crédito fiscal superior àquele previsto na legislação para a respectiva operação ou prestação; da emissão de documento fiscal sem destaque do imposto devido; do imposto não declarado e não recolhido à Fazenda Pública do Distrito Federal, relativo às obrigações decorrentes da condição de substituto tributário; entre outras. Apesar de a lei ter vigência somente a partir de 1° de janeiro de 2022, os contribuintes que haviam sido sancionados pelas multas também poderão ser favorecidos, com a aplicação da retroatividade benigna, que sobrepõe os novos percentuais, mais benéficos, sobre os antigos, aplicados a fatos já autuados.
¹ Lei nº 6.900/2021.
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