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Nova Instrução Normativa da Receita Federal traz ajustes ao regime de tributação mínima no Brasil

Não setorial

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a  Instrução Normativa (IN RFB nº 2.282/2025), que promove alterações relevantes na IN RFB nº 2.228/2024, norma que disciplina a tributação mínima aplicável a grupos multinacionais com operações no país.


A nova medida busca alinhar a legislação brasileira às diretrizes mais recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no contexto das Regras GloBE – conjunto de normas internacionais voltadas à prevenção da erosão da base tributária e à garantia de uma carga mínima de imposto sobre os lucros globais.


No Brasil, essa tributação mínima foi instituída pela Lei nº 15.079/2024, na forma do Adicional da CSLL, inspirado no modelo do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), previsto no Pilar Dois da OCDE. Esse mecanismo assegura ao país o direito prioritário de tributar lucros de empresas multinacionais que estejam sujeitas a baixa tributação em outras jurisdições.


As atualizações trazidas pela nova Instrução Normativa entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 para fins interpretativos, enquanto as demais disposições passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de adoção antecipada e opcional já em 2025.


Entre os principais pontos de destaque da norma, estão:


  • Regras sobre recaptura de passivos fiscais diferidos;

  • Tratamento das diferenças entre valores contábeis e fiscais;

  • Critérios para alocação de tributos conforme a jurisdição de cada entidade;

  • Diretrizes para classificação de entidades transparentes e híbridas; e

  • Tratamento específico para veículos de securitização.


Além dessas mudanças, a RFB promoveu melhorias redacionais, ajustes técnicos e correções normativas, envolvendo temas como o ano fiscal das entidades, combinações de negócios e a duplicidade de tributação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

 
 
 

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