Nova Instrução Normativa da Receita Federal traz ajustes ao regime de tributação mínima no Brasil
- Lacerda Gama Advogados

- 7 de out.
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Não setorial
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN RFB nº 2.282/2025), que promove alterações relevantes na IN RFB nº 2.228/2024, norma que disciplina a tributação mínima aplicável a grupos multinacionais com operações no país.
A nova medida busca alinhar a legislação brasileira às diretrizes mais recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no contexto das Regras GloBE – conjunto de normas internacionais voltadas à prevenção da erosão da base tributária e à garantia de uma carga mínima de imposto sobre os lucros globais.
No Brasil, essa tributação mínima foi instituída pela Lei nº 15.079/2024, na forma do Adicional da CSLL, inspirado no modelo do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), previsto no Pilar Dois da OCDE. Esse mecanismo assegura ao país o direito prioritário de tributar lucros de empresas multinacionais que estejam sujeitas a baixa tributação em outras jurisdições.
As atualizações trazidas pela nova Instrução Normativa entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 para fins interpretativos, enquanto as demais disposições passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de adoção antecipada e opcional já em 2025.
Entre os principais pontos de destaque da norma, estão:
Regras sobre recaptura de passivos fiscais diferidos;
Tratamento das diferenças entre valores contábeis e fiscais;
Critérios para alocação de tributos conforme a jurisdição de cada entidade;
Diretrizes para classificação de entidades transparentes e híbridas; e
Tratamento específico para veículos de securitização.
Além dessas mudanças, a RFB promoveu melhorias redacionais, ajustes técnicos e correções normativas, envolvendo temas como o ano fiscal das entidades, combinações de negócios e a duplicidade de tributação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).


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