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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 termina em 31 de outubro, sem prorrogação

Setor: Tributos Diretos e Indiretos


A Receita Federal, por meio do seu Secretário Especial, alertou que o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 termina às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro. O programa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem débitos tributários em contencioso administrativo, com destaque para descontos significativos e opções facilitadas de pagamento. O comunicado destacou que não haverá prorrogação do prazo e que a edição de 2025 não trará os mesmos benefícios desta versão.

 

O programa permite a quitação de dívidas tributárias de até R$ 50 milhões por processo, com redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total da dívida. O saldo devedor pode ser parcelado em até 120 prestações mensais, e os contribuintes também podem utilizar créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL para abater até 70% da dívida após a aplicação dos descontos.

 

Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, o programa oferece condições ainda mais vantajosas. Esses grupos podem obter uma redução de até 70% sobre o valor total da dívida e realizar o pagamento em até 140 parcelas mensais.

 

O secretário ressaltou que as condições previstas para 2025 serão menos favoráveis e recomendou que os contribuintes interessados aproveitem a oportunidade para encerrar litígios e regularizar suas pendências. "O prazo não será prorrogado e as condições deste ano são únicas. Quem tiver interesse deve aderir até o dia 31 de outubro", enfatizou Barreirinhas.

 

O Programa Litígio Zero tem como objetivo reduzir o volume de processos administrativos, facilitar a resolução de disputas e promover a adimplência fiscal por meio de condições atrativas.

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