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STJ decide se empresas devem pagar INSS sobre salário de aprendizes

Tributos sobre folha de salário


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, afetar os Recursos Especiais nº 2.191.479/SP e 2.191.694/SP para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O objetivo é uniformizar o entendimento jurídico sobre uma questão que pode impactar diretamente empresas de todo o país.


A controvérsia gira em torno da seguinte pergunta: a remuneração paga aos aprendizes, conforme previsto no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal? Isso inclui, além da contribuição principal, os adicionais relacionados ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições destinadas a terceiros (como sistema S e afins).


O caso será relatado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura e, seguindo a sistemática de recursos repetitivos, o entendimento nele firmado terá efeito vinculante, devendo ser seguido pelas instâncias inferiores em casos semelhantes, contribuindo para a uniformização da jurisprudência nacional.

 
 
 

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