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Prorrogados os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples Nacional sediados no RS

Foram prorrogados os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples Nacional sediados nas localidades atingidas pela calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. A medida abrange 79 Municípios, dentre os quais Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Santa Maria e Passo Fundo. Com isso, a prorrogação dos tributos vincendos em setembro, outubro e novembro deste ano foi estabelecida da seguinte forma:


1. Vencimentos em 20.09.2023 foram prorrogados para 28.3.2024;

2. Vencimentos em 20.10.2023 foram prorrogados para 30.4.2024; e

3. Vencimentos em 20.11.2023 foram prorrogados para 31.5.2024.


A referida prorrogação dos vencimentos, contudo, não implica direito à restituição das quantias eventualmente já recolhidas.


(Portaria CGSN/SE n. 98/2023, publicada em 08.09.2023, edição n. 172-A, seção 1 – Extra A, p. 1)

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