Foram prorrogados os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples Nacional sediados nas localidades atingidas pela calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. A medida abrange 79 Municípios, dentre os quais Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Santa Maria e Passo Fundo. Com isso, a prorrogação dos tributos vincendos em setembro, outubro e novembro deste ano foi estabelecida da seguinte forma:
1. Vencimentos em 20.09.2023 foram prorrogados para 28.3.2024;
2. Vencimentos em 20.10.2023 foram prorrogados para 30.4.2024; e
3. Vencimentos em 20.11.2023 foram prorrogados para 31.5.2024.
A referida prorrogação dos vencimentos, contudo, não implica direito à restituição das quantias eventualmente já recolhidas.
(Portaria CGSN/SE n. 98/2023, publicada em 08.09.2023, edição n. 172-A, seção 1 – Extra A, p. 1)
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