Simples Nacional: regime de caixa será extinto na apuração mensal a partir de 2027
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Não setorial
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou alterações na regulamentação do regime para adequá-lo às novas regras da Reforma Tributária do Consumo e disciplinar a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre as principais mudanças está o fim do regime de caixa para a determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional. A nova sistemática deverá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como funciona atualmente?
Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem escolher o regime de caixa. Nessa modalidade, a apuração mensal dos tributos considera as receitas efetivamente recebidas pela empresa.
Já o regime de competência é aplicado a outras finalidades, como a verificação dos limites e sublimites de receita e a definição das faixas de alíquotas.
O que muda com a nova regulamentação?
Com a alteração, as empresas não poderão mais utilizar o recebimento dos valores como critério para definir a base de cálculo mensal. A apuração passará a considerar a receita bruta total auferida no período, de acordo com as novas regras de reconhecimento da receita.
Nas vendas de bens ou direitos e nas prestações de serviços, a receita será considerada auferida no momento do faturamento da operação, normalmente associado à emissão do respectivo documento fiscal.
A alteração também prevê a exclusão de normas da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que hoje tratam da adoção do regime de caixa e dos procedimentos relacionados a essa sistemática. Serão revogados o § 1º do artigo 16, os artigos 19 e 20, bem como os artigos 77 e 78, que disciplinam o controle e o registro dos valores ainda não recebidos.
Quais serão os impactos para as empresas?
Na prática, pode ser que as empresas optantes pelo Simples Nacional recolham os tributos antes mesmo de receber os valores devidos por seus clientes. Nas operações realizadas a prazo, sejam elas vendas ou prestações de serviços, o recolhimento dos tributos não estará mais condicionado ao recebimento dos valores. Para fins de apuração, será considerada a data em que a receita for reconhecida, de acordo com os novos critérios de faturamento.
A alteração exige atenção especial das empresas que trabalham com prazos mais longos de pagamento, parcelamentos ou índices elevados de inadimplência, pois poderá gerar impactos relevantes no fluxo de caixa e no planejamento financeiro. Diante da previsão de vigência em 1º de janeiro de 2027, recomenda-se que as empresas avaliem antecipadamente os possíveis efeitos da nova sistemática e revisem seus processos de faturamento, cobrança e gestão tributária.




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