Reaberto prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal da PGFN
- Lacerda Gama Advogados
- 28 de dez. de 2021
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Em Portaria publicada em 27 de dezembro de 2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal em razão dos efeitos da COVID-19. Dessa forma, será possível a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022, sendo que o envio de débitos para inscrição em dívida ativa da União deverá ocorrer dentro de 90 dias da data em que se tornarem exigíveis. Antes, o prazo era até 30 de novembro de 2021. A Portaria prevê que os contribuintes com acordos de transação em vigor poderão requerer, até às 19h do dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. No mesmo prazo, os contribuintes também poderão aderir a seguintes modalidades de transação: a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19; a transação excepcional de débitos do Simples Nacional; a transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União; a transação na cobrança da dívida ativa da União referente ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); e a transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos.
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