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Receita Federal atualiza regras para atestados fiscais e exige adesão ao DTE

Não setorial


A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) RFB n. 2.287/2025, atualiza as regras para solicitação de dois documentos importantes em operações internacionais: o Atestado de Residência Fiscal no Brasil e o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes.


A nova norma revoga e substitui a antiga IN RFB n. 1.226/2011, trazendo mudanças relevantes para a conformidade tributária de pessoas físicas e jurídicas que mantêm relações fiscais com outros países.


O objetivo da instrução é padronizar e modernizar os procedimentos para comprovação, perante autoridades fiscais estrangeiras ou para fins de aplicação de acordos internacionais contra a dupla tributação, dos seguintes direitos:


  1. Comprovar a residência fiscal no Brasil, no caso de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país;

  2. Comprovar rendimentos obtidos no Brasil, no caso de pessoas físicas ou jurídicas não residentes.

 

Principais mudanças


A nova IN simplifica e consolida as regras anteriores, eliminando um dos três tipos de atestados previstos na antiga IN RFB nº 1.226/2011 — o Atestado de Residência Fiscal no Exterior (antigo Anexo III), utilizado por brasileiros que buscavam comprovar residência fiscal fora do país.


Agora, o foco está exclusivamente na emissão dos dois documentos principais:


  • Atestado de Residência Fiscal no Brasil e;

  • Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes.

 

Obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)


A principal inovação trazida pela IN RFB nº 2.287/2025 é a exigência de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como condição para a emissão dos atestados.Conforme os artigos 6º, inciso I, e 10, inciso I, a Receita não emitirá o atestado se o solicitante — pessoa física ou jurídica — não tiver aderido ao DTE.A medida reforça o processo de digitalização e agilidade na comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal, tornando o DTE um requisito essencial para a regularidade fiscal.

 

Regras específicas para requerentes


A norma também detalha quem pode solicitar o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes. Além da fonte pagadora no país, o próprio não residente — pessoa física ou jurídica — poderá fazer o pedido, desde que possua inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso.


No caso do Atestado de Residência Fiscal no Brasil, a Receita Federal estabeleceu novas situações em que o documento não será emitido, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.


Para pessoas jurídicas:


  • CNPJ inativo ou irregular: o atestado não será emitido se a inscrição estiver em situação diferente de “ativa” (como suspensa, inapta ou baixada);

  • CNPJ posterior ao período solicitado: não será emitido se a data de inscrição no CNPJ for posterior ao início do período informado no requerimento.


Para pessoas físicas:


  • CPF posterior ao período solicitado: o atestado não será emitido se a inscrição no CPF tiver data posterior ao início do período informado;

  • Saída definitiva do país: também será negado o documento se o contribuinte tiver apresentado Comunicação ou Declaração de Saída Definitiva do País antes do período solicitado.

 

Orientações para contribuintes


Contribuintes que realizam operações internacionais ou necessitam comprovar sua situação fiscal no Brasil devem verificar imediatamente sua adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A ausência dessa adesão impede a emissão dos atestados fiscais, podendo comprometer obrigações e declarações perante autoridades estrangeiras.

 
 
 

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