Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova reforma do IRPF sem alterações para garantir vigência em 2026
- Lacerda Gama Advogados

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Pessoa física
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, o parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, que reestrutura o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Em uma decisão estratégica, o relator, Senador Renan Calheiros, recomendou a aprovação do texto integralmente como veio da Câmara dos Deputados.
O objetivo é assegurar que o projeto seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, permitindo que as novas regras entrem em vigor em 1º de janeiro de 2026, conforme o princípio da anterioridade anual.
Caso o Senado alterasse o texto, ele precisaria retornar à Câmara, o que poderia atrasar a tramitação e adiar a aplicação da reforma para 2027.
Principais mudanças do PL 1.087/2025
O projeto propõe três eixos centrais de alteração no IRPF:
Redução de carga tributária: diminui o imposto para quem ganha até R$ 7.350,00 por mês, com isenção total para rendimentos de até R$ 5.000,00, o que deve beneficiar cerca de 25 milhões de trabalhadores;
Tributação mínima para altas rendas: cria uma alíquota mínima para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil;
Tributação de lucros enviados ao exterior: estabelece alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.
Próximos passos
A aprovação sem alterações pela CAE buscou preservar o calendário de implementação da reforma.
Durante as audiências públicas, especialistas e entidades como OAB e CNC apontaram a necessidade de ajustes técnicos, especialmente em relação às sociedades uniprofissionais, empresas optantes pelo Simples Nacional e regras de transição.
Para solucionar a questão e evitar atrasos, o relator rejeitou as 94 emendas apresentadas e, paralelamente, protocolou o Projeto de Lei nº 5.473/2025, que deverá tratar das correções e aperfeiçoamentos técnicos após a sanção do texto principal.
A decisão da CAE prioriza o benefício imediato da redução de impostos para as faixas de menor renda, postergando os ajustes técnicos da nova tributação sobre altas rendas para um segundo momento legislativo.


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