Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb
- Lacerda Gama Advogados
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Não Setorial
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 5 de janeiro de 2026, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, que cancelou multas aplicadas por atraso na entrega da DCTFWeb.
O cancelamento alcança exclusivamente as multas emitidas em 31 de dezembro de 2025, relativas ao período de apuração de novembro de 2025. A medida abrange as penalidades decorrentes da entrega fora do prazo tanto da DCTFWeb Geral quanto da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, apresentadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas equiparadas à empresa.
Segundo o ato, os contribuintes que já efetuaram o pagamento das multas ora canceladas poderão solicitar a restituição ou a compensação dos valores por meio do PER/DCOMP Web. Nos casos em que a quitação tenha ocorrido mediante compensação de créditos, será possível cancelar ou retificar a declaração de compensação para excluir o débito, observadas as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
A DCTFWeb é a obrigação acessória responsável por consolidar os débitos e créditos relativos às contribuições previdenciárias, com base nas informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf. Em razão de sua natureza, a obrigação impacta empresas de todos os setores econômicos sujeitas ao recolhimento dessas contribuições.
A Receita Federal também destacou que o cancelamento não se estende às multas emitidas em outras datas ou relacionadas a períodos de apuração distintos. Por isso, é fundamental que os contribuintes verifiquem cuidadosamente se a penalidade recebida se enquadra exatamente nos critérios definidos pelo ato, a fim de adotar as providências cabíveis.
