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Receita Federal do Brasil esclarece tributação sobre restituição de capital oriundo de incentivos fiscais

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 21 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

Não setorial

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 220/2025, o tratamento tributário aplicável à restituição de capital aos sócios quando este decorre de reserva de incentivos fiscais capitalizada, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014.


O entendimento impacta diretamente a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo especialmente relevante para empresas que receberam subvenções para investimento, como as beneficiadas por incentivos de ICMS.


Segundo a Receita, a restituição de capital aos sócios, resultante da redução do capital social previamente aumentado com valores de subvenções para investimento, gera tributação, ainda que a operação ocorra mais de cinco anos após a capitalização. Nessas situações, o valor restituído deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no período em que a redução do capital for efetivada.


A RFB destacou que nem o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, nem o artigo 16 da Lei nº 14.789/2023, preveem qualquer prazo que isente a tributação. Assim, independentemente do tempo decorrido desde a capitalização, caso o capital formado a partir da subvenção seja devolvido aos sócios, o montante será tributável, limitado ao valor das exclusões anteriormente realizadas.


A Solução de Consulta também reforça a importância do controle contábil rigoroso das reservas de incentivos fiscais registradas no patrimônio líquido, conforme orientam a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e o Pronunciamento Técnico CPC 07.


A Receita ressalta que apenas a utilização dessas reservas nas hipóteses legais — absorção de prejuízos ou aumento de capital — mantém a isenção do benefício fiscal. Qualquer destinação diversa implica adição dos valores ao lucro real.

 
 
 

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