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Receita Federal e CGIBS divulgam regras para fase de testes da CBS e do IBS a partir de 2026

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    Lacerda Gama Advogados
  • há 3 dias
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Atualizado: há 16 horas

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O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 estabelece as principais diretrizes e obrigações que deverão ser observadas por empresas e contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2026, data que marca o início do período de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


As regras decorrem da regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que implementa a Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária do Consumo).


Principais determinações a partir de 1º de janeiro de 2026


Entre as obrigações que passam a valer com o início do período de testes, destacam-se:


  • Emissão de documentos fiscais: passa a ser obrigatória a emissão, com destaque individualizado de CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), seguindo os novos leiautes das Notas Técnicas;

  • Declaração de regimes específicos (DeRE): obrigatória para setores submetidos a regimes diferenciados, conforme disponibilidade dos módulos.

  • Plataformas digitais (marketplaces): deverão prestar informações sobre operações intermediadas de bens e serviços, conforme cronograma a ser divulgado.


Inscrição de pessoas físicas (a partir de julho de 2026): contribuintes pessoas físicas da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ exclusivamente para fins de apuração, sem alteração de sua natureza jurídica.

 

Documentos fiscais eletrônicos impactados (inicialmente)

A partir da vigência, os seguintes documentos deverão ser emitidos com o destaque da CBS e do IBS:


  • Comércio e Transporte: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS;

  • Serviços: NFS-e (Padrão Nacional), NFS-e Via;

  • Energia e Comunicação: NFCom, NF3e;

  • Passagens: BP-e, BP-e TM.


Nota de exceção: se o contribuinte estiver impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo, não haverá caracterização de descumprimento da obrigação acessória.


Leiautes pendentes ou em desenvolvimento


Alguns documentos já possuem leiautes definidos, mas ainda sem data de vigência, como, por exemplo, a NF-ABI (alienação de bens imóveis), a NFAg (água e saneamento) e o BP-e Aéreo.


Outros permanecem em fase de construção, como a NF-e Gás e os regimes especiais agrupados na DeRE (instituições financeiras, consórcios, seguros, previdência, entre outros).


Também está prevista a inclusão futura de fatos geradores que atualmente não exigem documento fiscal, conforme regulamentações posteriores.

 

Dispensa temporária de recolhimento em 2026


O ano de 2026 será considerado ano-teste da implementação da CBS e do IBS. Nesse período, o recolhimento dos tributos estará dispensado, desde que sejam cumpridas corretamente todas as obrigações acessórias, como a emissão dos documentos fiscais e a entrega das declarações exigidas.

A dispensa também alcança os contribuintes para os quais ainda não existam obrigações acessórias formalmente instituídas.


Compensação de benefícios fiscais do ICMS


A partir de janeiro de 2026, contribuintes que possuam benefícios fiscais onerosos vinculados ao ICMS poderão apresentar requerimentos de habilitação para eventual compensação. O procedimento deverá ser feito por meio de formulário eletrônico no e-CAC, sendo exigido um formulário para cada benefício usufruído.


Próximos passos


O comunicado informa que novos atos conjuntos entre a CGIBS e a Receita Federal serão publicados ao longo da implementação da reforma, trazendo atualizações sobre leiautes, orientações operacionais e prazos.


Impactos práticos para os contribuintes


Entre os principais reflexos práticos da nova sistemática, destacam-se:


  • Adaptação imediata de sistemas fiscais e contábeis: empresas deverão preparar seus sistemas de emissão de notas fiscais para incluir os campos de CBS e IBS já a partir de 01/01/2026;

  • Planejamento estratégico para o ano-teste: embora não haja pagamento obrigatório em 2026, o cumprimento correto das obrigações acessórias será essencial para evitar riscos futuros;

  • Acompanhamento contínuo da regulamentação: especialmente em relação aos leiautes ainda pendentes, regimes especiais e plataformas digitais;

  • Possibilidade de compensação de benefícios de ICMS: alternativa relevante para empresas que atualmente usufruem de incentivos fiscais;

  • Reforço da governança tributária e do compliance: a transição para CBS e IBS exigirá auditoria interna, revisão de procedimentos e organização dos fluxos documentais.


Tributos envolvidos na transição


  • CBS: tributo federal, não cumulativo, incidente sobre bens e serviços;

  • IBS: imposto sobre bens e serviços, destinado a substituir tributos anteriores nas esferas federal, estadual e municipal;

  • Regime transitório: manutenção temporária de benefícios fiscais de ICMS, com possibilidade de compensação.

 
 
 

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