Receita Federal reformula o Programa Confia e fortalece a governança tributária dos grandes contribuintes
- 9 de dez. de 2025
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Atualizado: 11 de dez. de 2025
Não Setorial

A Receita Federal publicou, em 8 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, que redefine integralmente o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia. A nova norma estabelece critérios mais sólidos de governança tributária, amplia os benefícios aos participantes e institui, de forma definitiva, um modelo de relacionamento cooperativo entre o Fisco e grandes contribuintes.
Programa passa a ter regras estruturadas e certificação formal
Com a nova regulamentação, o Confia se consolida como um programa de adesão voluntária baseado nos pilares da transparência, da previsibilidade e da prevenção de litígios. A entrada no programa dependerá de certificação, concedida após processo que envolve autoavaliação, envio de evidências, validação pela Receita e pactuação de um Plano de Trabalho anual entre contribuinte e Fisco.
Benefícios incluem interlocução prévia, priorização e regularização facilitada
Entre os principais avanços, destacam-se:
interlocução antecipada antes de decisões de indeferimento ou perda de benefícios fiscais;
prioridade na tramitação de pedidos de restituição, consultas e demais serviços;
possibilidade de regularização tributária com exclusão de multas;
renovação cooperativa de CND/CPEND;
acesso a canal direto com dois auditores fiscais designados como pontos focais.
Além disso, as empresas certificadas poderão utilizar a marca Confia e terão sua participação divulgada publicamente, o que reforça o posicionamento reputacional no mercado.
Adesão exige governança tributária efetiva
A certificação observará critérios quantitativos - como ativo, receita, massa salarial e representatividade na arrecadação - e critérios qualitativos, ligados a:
histórico de conformidade;
perfil de litígio;
complexidade organizacional;
existência de Sistema de Gestão de Conformidade Tributária;
maturidade da governança fiscal.
A Receita poderá exigir, ainda, ações corretivas como condição para validação do ingresso no programa.
Plano de Trabalho se torna eixo central da relação cooperativa
O Plano de Trabalho Confia, renovado anualmente, deverá registrar:
questões tributárias relevantes reveladas pela empresa;
temas operacionais que impactem o relacionamento com o Fisco;
pontos de atenção identificados no monitoramento da Receita.
Esses temas serão discutidos em reuniões periódicas entre contribuintes e Fisco, com possibilidade de:
encaminhamento a áreas técnicas;
formulação conjunta de consultas;
ajustes normativos ou procedimentais.
Regularização com benefícios e atenuação de penalidades
Quando houver consenso entre as partes sobre determinado ponto, o contribuinte poderá apresentar plano de regularização com parcelamento em até 60 meses e sem multa de mora, a depender do caso.
Mesmo sem consenso, lançamentos decorrentes de temas tratados no Confia terão redução de penalidades, considerando a boa-fé do contribuinte.
Exclusão somente em casos de quebra de confiança
A exclusão do programa pode ocorrer por iniciativa da empresa ou por decisão da Receita Federal, nas seguintes hipóteses:
descumprimento de critérios de permanência;
falta de transparência;
simulação ou condutas fraudulentas.
A decisão produz efeitos imediatos e restabelece penalidades aplicáveis no regime geral.
Transição: empresas do piloto têm prioridade
A Instrução Normativa mantém válidos, em caráter transitório, os atos dos participantes do projeto-piloto até a finalização da primeira rodada de certificação. Contribuintes que integraram o piloto, testes de procedimentos e o Fórum de Diálogo terão prioridade na primeira edição.
Conclusão
A Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 consolida um novo modelo de cooperação entre a Receita Federal e grandes contribuintes, com regras claras de adesão, benefícios ampliados e maior ênfase em governança tributária. A norma busca um ambiente fiscal mais previsível e transparente, reduzindo litígios e elevando as exigências de conformidade das empresas.
