Receita Federal esclarece como créditos de PIS/COFINS poderão ser utilizados após a reforma tributária
- há 13 horas
- 3 min de leitura
Não setorial
A Receita Federal divulgou, em 3 de junho de 2026, orientações sobre a utilização dos saldos credores da Contribuição ao PIS e da COFINS durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja entrada em vigor está prevista para janeiro de 2027.
A manifestação, fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025, esclarece uma das principais preocupações dos contribuintes diante da reforma tributária: os créditos acumulados de PIS/COFINS não serão perdidos com a extinção dessas contribuições.
Créditos serão preservados após a chegada da CBS
Segundo a Receita Federal, os saldos credores existentes permanecerão válidos mesmo após a substituição do PIS/COFINS pela CBS. A regra alcança tanto os créditos já acumulados quanto aqueles que vierem a ser apropriados até o início da nova sistemática, em 2027.
Com isso, empresas sujeitas ao regime não cumulativo poderão manter seu planejamento financeiro e tributário sem prejuízo dos valores já constituídos. Os créditos poderão ser utilizados de diferentes formas: para compensar débitos da própria CBS, para compensação com outros tributos federais administrados pela Receita Federal ou, ainda, para ressarcimento em dinheiro.
O aproveitamento dos créditos continuará condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente na data de extinção das contribuições. Além disso, os pedidos de ressarcimento e compensação deverão observar as regras e limites aplicáveis no momento de sua formalização.
PER/DCOMP Web terá funcionalidade específica
A Receita informou que os pedidos de ressarcimento, compensação com outros tributos federais e compensação com a CBS continuarão sendo realizados por meio do sistema PER/DCOMP Web. Para facilitar o processo, será disponibilizada funcionalidade específica destinada ao aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS no novo ambiente tributário.
O sistema também recuperará automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro de 2026, reduzindo a necessidade de preenchimentos adicionais e minimizando riscos de inconsistências.
R$ 140 bilhões em créditos estão em jogo
De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos acumulados de PIS/COFINS, que somam cerca de R$ 140 bilhões. Embora o volume total seja expressivo, a maior parte dos contribuintes possui saldos relativamente modestos:
cerca de 70% das empresas possuem créditos inferiores a R$ 100 mil;
aproximadamente 90% possuem saldo inferior a R$ 1 milhão.
Os valores mais elevados estão concentrados em um grupo reduzido de contribuintes.
Receita identificou divergências em 12 mil empresas
A Receita Federal informou ter identificado inconsistências em, aproximadamente, 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes deverão ser orientados diretamente a revisar e regularizar as informações prestadas na EFD-Contribuições.
Segundo o órgão, a consistência entre os saldos escriturados e os créditos que serão migrados para o novo sistema é fundamental para assegurar o aproveitamento integral dos valores acumulados.
Atenção à EFD-Contribuições de dezembro de 2026
Um dos pontos mais relevantes da orientação diz respeito à EFD-Contribuições referente ao mês de dezembro de 2026. Será dessa escrituração que o sistema extrairá automaticamente os saldos aptos à utilização após a entrada em vigor da CBS.
Por essa razão, inconsistências, omissões ou erros na apuração e no registro dos créditos podem comprometer seu reconhecimento no novo ambiente tributário, gerando impactos diretos no fluxo de caixa e na carga tributária das empresas.
Planejamento antecipado será fundamental
As orientações divulgadas pela Receita Federal têm caráter preventivo e buscam garantir que a transição para a CBS ocorra com maior segurança jurídica e previsibilidade. Porém, a responsabilidade pela exatidão das informações e pelo atendimento aos requisitos legais de cada modalidade de aproveitamento permanece integralmente com o contribuinte.
Nesse cenário, recomenda-se que as empresas que acumulam créditos de PIS e Cofins iniciem, desde já, a revisão de seus saldos, verifiquem a consistência das informações prestadas em suas escriturações e avaliem a estratégia mais adequada para utilização dos créditos acumulados, seja por meio de compensação ou ressarcimento.
A realização dessa análise com antecedência pode evitar contingências futuras, preservar valores relevantes e transformar a transição para a CBS em uma oportunidade de ganho de eficiência e segurança tributária.




Comentários