Secretaria da Fazenda do RS abre programa de autorregularização por aproveitamento indevido de créditos de ICMS
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Não setorial
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS), por meio da Receita Estadual, lançou, em junho de 2026, novo programa de autorregularização voltado ao uso indevido de créditos fiscais de ICMS relativos a serviços de transporte. A iniciativa alcança 278 estabelecimentos e identificou indícios de aproximadamente R$ 3,8 milhões em ICMS não recolhido, referentes ao período de junho de 2021 a dezembro de 2025. Os contribuintes incluídos no programa têm até 31 de julho de 2026 para regularizar sua situação.
Irregularidade envolve créditos vinculados a CT-e cancelados
Segundo a Receita Estadual, os créditos de ICMS aproveitados pelos contribuintes estavam amparados por Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) posteriormente cancelados. Como esses documentos fiscais correspondem a operações que não chegaram a ser efetivamente realizadas, os respectivos créditos não poderiam ter sido utilizados na apuração do imposto.
De acordo com a legislação do ICMS, o aproveitamento de créditos lastreados em documentos fiscais cancelados caracteriza utilização indevida de crédito tributário, sujeitando o contribuinte à cobrança do imposto e às penalidades cabíveis.
Como funciona a regularização
Os contribuintes alcançados pelo programa deverão, até 31 de julho de 2026, promover a regularização das divergências apontadas. A regularização poderá ocorrer por meio do recolhimento do ICMS devido ou da realização das retificações necessárias, especialmente nos casos em que o crédito já tenha sido estornado ou a inconsistência exija ajuste da escrituração fiscal.
As comunicações de autorregularização, bem como os arquivos contendo a relação dos CT-e envolvidos e o cálculo das divergências identificadas, estão disponíveis no Portal e-CAC da Receita Estadual.
O atendimento aos contribuintes ocorre exclusivamente por meio do canal disponibilizado na aba “Autorregularização”, operado pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR).
Não adesão pode resultar em ação fiscal
A Receita Estadual alerta que a ausência de regularização dentro do prazo poderá resultar na instauração de procedimento fiscal. Nessas situações, além da cobrança do imposto devido, poderão ser aplicadas as multas previstas na legislação tributária gaúcha.
Por essa razão, o programa representa uma oportunidade para que os contribuintes regularizem espontaneamente sua situação fiscal, reduzindo os riscos e os custos associados a uma eventual fiscalização formal.
Estratégia de fiscalização baseada em conformidade tributária
A iniciativa integra a política de fiscalização massiva adotada pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que busca estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e reduzir a litigiosidade entre Fisco e contribuintes.
A Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), em conjunto com os Grupos Especializados Setoriais (GES), é responsável pela realização de análises em larga escala e pela operacionalização dos programas de conformidade fiscal.
A Receita Estadual também sinalizou que pretende ampliar ações semelhantes, intensificando o monitoramento de inconsistências que possam resultar em recolhimento insuficiente de tributos.
Atenção para empresas que utilizam créditos de frete
A nova rodada de autorregularização serve como alerta para empresas que aproveitam créditos de ICMS relacionados a serviços de transporte. É recomendável que os contribuintes revisem suas escriturações fiscais e verifiquem se os CT-e utilizados para fins de creditamento permanecem válidos e ativos, especialmente em relação ao período compreendido entre junho de 2021 e dezembro de 2025.
A realização de uma revisão preventiva da EFD-ICMS/IPI pode permitir a identificação e correção de inconsistências antes da abertura de procedimentos fiscais, reduzindo riscos de autuação e contingências tributárias futuras.




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